Obrigado, Perdão Ajuda-me

Obrigado, Perdão Ajuda-me
As minhas capacidades estão fortemente diminuídas com lapsos de memória e confusão mental. Esta é certamente a vontade do Senhor a Quem eu tudo ofereço. A vós que me leiam rogo orações por todos e por tudo o que eu amo. Bem-haja!

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Pecado

«Pecado. O catecismo diz-nos, de modo simples e fácil de recordar, que ele é transgressão do mandamento de Deus. O pecado é, sem dúvida, transgressão dum princípio moral, violação duma "norma'' — e sobre isto estão todos de acordo, mesmo os que não querem ouvir falar de "mandamentos de Deus". Também eles estão concordes em admitir que as principais normas morais, os mais elementares princípios de comportamento, sem os quais a vida e a convivência entre os homens não é possível, são precisamente aqueles que nós conhecemos como "mandamentos de Deus" (em particular o quarto, o quinto, o sexto, o sétimo e o oitavo). A vida do homem, a convivência entre os homens, decorre numa dimensão ética, e nisto está a sua característica essencial, e é também a dimensão essencial da cultura humana».


(Audiência geral em 20/XII/1978 – João Paulo II)


«A natureza, ferida pelo pecado, gera cidadãos da cidade terrena, e a graça que liberta do pecado, gera cidadãos da cidade celestial»

(De civitate Dei, XV, 2 – Santo Agostinho)

Divórcio, culpa e disparate

Em Portugal a culpa morre invariavelmente solteira.


Já sabíamos.


O que não se previa é que o PS, mais uma vez a reboque do Bloco de Esquerda e da sua agenda fracturante, quisesse agora afastar definitivamente e por decreto a Culpa do casamento. Senão do seu começo, porque quem escolhe casar-se continua culpado dessa escolha, pelo menos do seu fim.


Em caso de divórcio acabam-se os culpados. Apenas vitimas e inocentes.
Não haverá violação culposa dos deveres conjugais. Apenas, como sempre em Portugal, violação dos deveres… sem culpa!


Revoltaram-se os juízes, prevendo a calamidade dos tribunais entupidos com a definição de um complicado “Balanço e Contas” imposto pela falência da vida conjugal. Porque a vida real tem destas coisas e não se compadece com decretos.


Cavaco alertou para o erro e pediu bom senso.


A maioria arrogante aceitou clarificar que só haverá direito a indemnização se alguém tiver abdicado da respectiva carreira renunciando de “forma excessiva à satisfação dos seus interesses”!


Esta tarde, muito provavelmente, a lei passará – com apenas esta emenda. Resta ao Presidente vetá-la.Esperemos que o faça assumindo a culpa de não deixar passar o disparate.


Aparentemente, o PS esqueceu que o divórcio sem culpa, sem tribunais e sem Deve e Haver já existe. Está previsto na união de facto e está protegido por lei.


(Graça Franco in RR online)